Esta notícia é importante para quem é ou foi vigilante ou vigia. Tem na família vigilante ou vigia, ou conhece amigos que exercem esta atividade? Então este texto é para você!
Na última quarta-feira, dia 09 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à aposentadoria especial para vigilantes e vigias, inclusive para aqueles que não portam arma de fogo no exercício da função.
O reconhecimento de tempo especial é importante para a categoria, pois ajuda a melhorar o valor do benefício daqueles que já estão aposentados. Na aposentadoria especial não incide o redutor do fator previdenciário.
No julgamento ficou expresso ainda que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova além do PPP, como laudo trabalhista ou laudo previdenciário de outro trabalhador.
O vigilante e vigia que tenha se aposentado nos últimos 10 anos poderá pedir uma revisão da aposentadoria, para reconhecimento do tempo especial.
Para os que ainda estão na ativa é importante também já pedir este reconhecimento de tempo especial. Quando chegar o momento da aposentadoria já terá reconhecido este direito de forma automática.
Wallisson Cabral
Advogado Previdenciário do Escritório Cabral e Associados Advocacia